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Renovar cnh com pontos

Renovar cnh com pontos, você já passou pela desagradável situação de ultrapassar os 20 pontos da sua carteira de motorista? Seja qual for o motivo por acumular tanta infração, é hora de o motorista se preocupar em colocar ordem na casa, porque a situação é grave e pode causar sérias consequências.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 4 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Quando o limite é atingido, Renovar cnh com pontos, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, devendo encaminhar-se ao setor de pontuação no prédio-sede do Detran.

O atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998. Por força da resolução n° 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos passaram a ter eficácia punitiva a partir de 21 de maio de 1998. Portanto, saiba Renovar cnh com pontos, está sujeito a sofrer a punição de suspensão do direito de dirigir o condutor que atingir 20 pontos num prazo de 12 meses.

Conta-se o prazo a partir da data da primeira multa após o dia 21 de maio de 1998. Se no prazo de 12 meses o condutor atingir os 20 pontos, responderá a procedimento administrativo, cujo resultado poderá ensejar eventual punição. O sistema não é zerado quanto à pontuação, mas perde o potencial punitivo após o decurso do prazo.

O condutor penalizado deverá saber Renovar cnh com pontos, obrigatoriamente, frequentar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação. O curso de reciclagem pode ser realizado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), ou na Divisão de Educação de Trânsito do Detran. Lembre-se que é dever de todos os condutores e proprietários de veículos manterem atualizados seus endereços no órgão de trânsito.

O recurso, Renovar cnh com pontos, deve conter as razões do apelo, cópia da cédula de identidade e do documento do veículo, bem como a multa recorrida. São competentes para julgar os recursos em primeira instância as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (Jaris). Para cada órgão autuante existe um rol de Jaris
para julgar os recursos.

O Detran não é órgão julgador de recurso de infração. O condutor autuado em município diverso daquele no qual reside pode protocolar seu recurso na Ciretran de sua cidade.